Ciranda do Nordeste é reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil
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| Quadrilha Tradição - coreografia ciranda (Recife-PE). Foto: Paulo Maia |
A Ciranda do Nordeste foi reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil. A decisão foi tomada na manhã de ontem, terça-feira (31) de agosto, em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo. A partir de agora, o Brasil tem, em sua lista, 50 bens registrados como patrimônio imaterial.
A Ciranda do Nordeste é uma manifestação cultural que une música
e poesia para embalar uma dança de roda, elemento central de sua
expressão. Possui singularidades estéticas, poéticas e musicais que a
diferenciam de outras modalidades de Ciranda praticadas no Brasil, como o baile
popular de Paraty.
“Com mais um registro, reconhecemos a relevância da Ciranda do
Nordeste em âmbito nacional, na medida em que aporta elementos importantes para
a memória, identidade e grupos formadores da sociedade brasileira”, declarou a
presidente do Iphan, Larissa Peixoto. “Os saberes, modos de fazer e valores
dessa expressão coletiva estão sendo constantemente reiterados, transformados e
atualizados, o que constitui uma tradição vital enquanto canal de expressão e
fortalecimento de laços de pertencimento”, completou.
Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)da Ciranda: Encontro de Ciranda Paulo Maia (Ferreiros-PE)/Acervo Iphan
Durante a 97ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio
Cultural, órgão colegiado composto por representantes de instituições públicas
e privadas, bem como por representantes da sociedade civil, foi apresentado
parecer do pedido de registro da Ciranda do Nordeste. Por unanimidade, o conselho
decidiu pelo reconhecimento do bem como Patrimônio Cultural do Brasil, sendo
inscrito no Livro de Registro das Celebrações.
Ciranda do Nordeste
A ciranda do Nordeste é uma forma de expressão que une música,
poesia e dança de roda, e é vivenciada como um modo coletivo de celebrar a
vida, sem distinções pessoais, delimitações e temporalidades rígidas. A Ciranda
está rodeada de significados que envolvem o balanço do mar, os ciclos da vida e
as brincadeiras de criança. A dança é um elemento central para vivenciar a
Ciranda e, em geral, acontece com os dançantes dando as mãos em um círculo
fechado e dançando em uma única direção.
Existem variações de passos complexos, porém o mais importante
no cirandar não é a dificuldade dos passos, mas a simplicidade e a união. A
roda pode acontecer em diferentes contextos como carnaval, encerramento de uma
atividade pedagógica ou em festejos juninos; em espaços abertos ou fechados,
como ruas, bares e praças. Na roda de ciranda, são trazidos à tona
sentimentos de celebração e pertencimento a um lugar e a uma história, seja das
cirandas à beira mar, seja das noites de festa nos engenhos da Zona da Mata
Norte de Pernambuco (composta por 19 municípios do estado).
Processo de registro
A solicitação de registro da Ciranda do Nordeste foi apresentada
pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco com amplo apoio
da população, demostrado por meio de abaixo-assinado encaminhado ao Iphan. A
instrução da solicitação, que contou com a parceria da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), incluiu pesquisa de
identificação com aplicação do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC),
mobilização da comunidade e produção de dossiê de registro, material
audiovisual e fotográfico.
A pesquisa de referência para o registro foi realizada em
Pernambuco, especificamente na Zona da Mata Norte e Região Metropolitana de
Recife, mas há indícios de que essa expressão ocorra em outros estados do
Nordeste, em especial nos estados vizinhos de Alagoas e Paraíba. Por isso,
apesar da solicitação se referir à “Ciranda do Estado de Pernambuco”, o parecer
técnico considera que o nome “Ciranda do Nordeste” seja o mais adequado uma vez
que essa forma de expressão pode vir a ser identificada em outras localidades.
O registro de bens culturais de natureza imaterial foi
instituído pelo Decreto 3.551/2000. Com o reconhecimento, a Ciranda do Nordeste
passa a ser acautelado pelo Iphan, que atuará na salvaguarda da manifestação,
coordenando a execução de políticas públicas para a reprodução e
sustentabilidade da expressão cultural.

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