Prefeitura do Recife anuncia cronograma de execução da Lei Aldir Blanc
Mais
de R$ 10 milhões destinados à cidade pela lei beneficiarão até
700 espaços culturais e 994 projetos, selecionados em edital, para
estimular a produção e desenvolvimento de atividades artísticas na
cidade. As inscrições serão virtuais e estarão abertas a partir
do próximo dia 20 de outubro
A Prefeitura do Recife, por
meio da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do
Recife,informa que serão lançados amanhã (17, sábado),
ochamamento público e o edital para espaços culturais e para a
realização de projetos artísticosrelativos à Lei Aldir Blanc,
regulamentada esta semana pelo Decreto Municipal 34.056. As
inscrições para ambos serão virtuais, pelo site
www.culturarecife.com.br e ficam abertas entre os próximos dias 20
de outubro e 3 de novembro. Durante todo esse período, será
disponibilizado, no térreo da Prefeitura, o atendimento presencial
para esclarecimento de dúvidas referentes à Lei Aldir Blanc. Os
projetos habilitados deverão ser anunciados no dia 17 de novembro,
com divulgação final dos aprovados no dia 27 de novembro, após
prazo regulamentar para recursos.
O decreto de
regulamentação da Lei Aldir Blanc na cidade visa assegurar fôlego
a um dos mercados produtivos e criativos mais afetados pela pandemia
em todo o mundo, a partir do estímulo a ações emergenciais de
produção e desenvolvimento de bens e conteúdos culturais. Ao poder
municipal, caberão, entre todos os mecanismos previstos pela lei, o
repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e
a publicação de editais para produção cultural. O repasse
individual aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura na cidade
ficou a cargo do Governo do Estado de Pernambuco.
À
capital pernambucana, de tantas tradições, manifestações e
vocações culturais, a Lei garante o valor total de R$
10.858.633,64, que serão destinados a até 700 espaços culturais e
994 projetos, selecionados em edital, para estimular a produção e
desenvolvimento de atividades artísticas na cidade, em tempos de
gradual e cuidadosa retomada de espaços culturais e programações
culturais.
Inscrições - As inscrições para os editais
de premiação e para o benefício para espaços culturais serão
pela internet, pelo site www.culturarecife.com.br. Quem já é
cadastrado no site, usado desde 2015 nos processos de habilitação e
contratação artística para os ciclos festivos, pode usar seu login
e senha para fazer o cadastro específico para a Aldir Blanc. Quem
não é usuário, precisa criar login e senha.
Subsídio
para espaços culturais - O subsídio previsto pelo inciso II da Lei
Aldir Blanc, n° 14.017, de 29 de junho de 2020, é destinado a
espaços, organizações, empresas e cooperativas dedicadas a
atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, teatros,
circos, escolas de música e de dança, cineclubes, museus e
bibliotecas comunitárias, galerias de arte, sebos e espaços
literários, entre outros.
De acordo com a regulamentação
estabelecida pela Prefeitura do Recife, que foi elaborada com ampla
participação da sociedade civil, por meio do engajamento do
Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Estadual de
Política Cultural (CEPC-PE), de organizações e de representantes
da cadeia produtiva da cultura, o benefício será repassado aos
espaços da capital pernambucana, em duas parcelas, totalizando R$ 6
mil e R$ 8 mil para até 700 equipamentos, a partir dos seguintes
critérios: até 300 espaços culturais sem inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica receberão R$ 6 mil; e até 400 espaços
com CNPJ serão contemplados com repasse de R$ 8 mil.
Condicionado
a uma exigente prestação de contas pela regulamentação federal, o
subsídio deverá ser destinado a cobrir exclusivamente gastos
relativos à manutenção das estruturas e atividades afetadas pela
pandemia. E só poderá ser repassado pelo poder municipal a espaços
que estejam em dia com os impostos municipais, estaduais e federais e
tenham CPF/CNPJ válidos.
Os equipamentos contemplados
terão até 120 dias, a partir da data de recebimento da última
parcela dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como
válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone,
consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua
manutenção.
Após a retomada e regularização das
atividades interrompidas pela pandemia, cada espaço habilitado
deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de
atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas
públicas ou atividades realizadas em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita.
Para evitar que os espaços
culturais recifenses acabem sendo prejudicados pela Lei que deveria
lhes servir de amparo num momento tão duro, o decreto municipal de
regulamentação da Lei, publicado hoje, faculta aos gestores e
proponentes contemplados pelo inciso II na cidade a possibilidade de
devolução parcial dos recursos, caso não seja possível sua plena
execução, para que não sejam contraídas pendências junto ao
Governo Federal.
Editais de premiação
Em
cumprimento ao inciso III da mesma Lei Aldir Blanc, a Prefeitura do
Recife, por meio das secretarias de Cultura, de Turismo, Esportes e
Lazer e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, lança, também no
próximo dia 17 de outubro, editais de fomento às várias tradições
e manifestações culturais da capital pernambucana.
Os
editais, como previsto pela Lei, dedicam-se às produções e
manifestações culturais e à realização de atividades artísticas,
como também ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e
solidária, que possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais
e outras plataformas digitais na internet.
A
regulamentação municipal, também formatada com participação e
contribuição da sociedade civil, representada pelo Conselho
Municipal de Política Cultural e pelo Conselho Estadual de Política
Cultural (CEPC-PE), organizações e diversos atores da cadeia
produtiva da cultura, estabelece dois eixos a serem contemplados
pelos editais: ações e realizações culturais e ações de
formação e pesquisa. No primeiro eixo, serão selecionados 400
projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5
mil; e 300 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para
receber R$ 7 mil. Já entre as atividades de formação e pesquisa,
serão escolhidos 150 projetos, desenvolvidos por até três pessoas,
para receber R$ 5 mil; e 144 projetos, desenvolvidos por quatro ou
mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Todos em parcela única.
Em
cumprimento aos termos da lei federal, só serão habilitadas
propostas de artistas que, comprovadamente, desenvolveram alguma ação
cultural nos últimos 24 meses. Ao contrário dos espaços culturais,
os artistas e realizadores contemplados nos editais só receberão os
recursos após a execução e comprovação das ações. Caso a
demanda de projetos seja maior que a oferta de recursos, serão
adotados critérios jurídicos e artísticos na seleção dos
contemplados. O mesmo vale para os espaços culturais.
Sobre
a Lei- A Lei Federal n° 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir
Blanc, em homenagem ao célebre compositor e escritor brasileiro
vitimado pela covid-19 no último mês de maio, estabelece auxílio
financeiro ao setor cultural, apoiando profissionais da área que
sofreram com o impacto das medidas de distanciamento social
estabelecidas em todo o país por causa do coronavírus.
A
lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional e regulamentada no
último mês de agosto pelo Governo Federal. Ao todo, serão
liberados R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal,
destinados à manutenção de espaços culturais, ao pagamento de
renda emergencial a trabalhadores do setor e a instrumentos como
editais e chamadas públicas.
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